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27 de Abril de 2024
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    Governo recebe sugestões para regras do indulto natalino de 2012

    Publicado por OAB - Paraná
    há 12 anos

    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça recebe, até a quinta-feira, 2 de agosto, sugestões para elaborar as regras para indulto natalino de 2012. Todo fim de ano, a Presidência da República pública um decreto concedendo o perdão total de penas. Os critérios para definir o perfil dos presos a serem beneficiados começam a ser elaborados a partir dessa consulta.

    Cidadãos e instituições podem enviar propostas. As colaborações podem ser encaminhadas para o e-mail jussara.ribeiro@mj.gov.br, para o fax (61) 2025-9838 ou para o endereço CNPCP, Ministério da Justiça, edifício Sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília (DF).

    O Conselho vai analisar as sugestões e propostas e realizar uma audiência pública no dia 14 de agosto para debater a questão e aprimorar o indulto natalino. Qualquer pessoa interessada pode participar da audiência e apresentar sugestões.

    A proposta do CNCPC será avaliada pelo ministro da Justiça antes de ser encaminhada à Presidência da República. A previsão é de que cerca de 4,5 mil pessoas ganhem a liberdade ao longo de 2013.

    A concessão do indulto só é conferida mediante o cumprimento de parte da pena e comportamento do preso. A porcentagem exigida varia conforme o tipo de delito cometido. No indulto de 2011, por exemplo, o benefício foi concedido a pessoas que não haviam cometido crimes graves (com agressão ou grave ameaça) ou que estivessem estudando na prisão ou que fossem portadores de tetraplegia e cegueira.

    Esse benefício é instituído em vários paises. Em Portugal e Cuba, por exemplo, é concedido ao final do ano, como no Brasil; e na França, é por ocasião do Dia da Festa Nacional, em julho.

    Ao receber o indulto, o sentenciado tem a pena é declarada extinta. Já a saída temporária prevista na Lei de Execucoes Penais (LEP)é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal.

    A saída temporária não pode ser superior a sete dias, mas é possível renovação por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Justiça

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-recebe-sugestoes-para-regras-do-indulto-natalino-de-2012/100014502

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