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19 de Abril de 2024
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    CNJ determina que juiz resida na sede da Comarca

    Publicado por OAB - Paraná
    há 16 anos

    O corregedor nacional de justiça do CNJ, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que os juízes residam na sede das comarcas a que estejam vinculados. Nos próximos dias, a Corregedoria iniciará um mapeamento nacional que possibilitará a confecção de um cadastro completo com os dados de todas as secretarias e serventias judiciais de primeiro grau e o acompanhamento da produtividade de todos os magistrados.

    “Tenho recebido muitas queixas sobre o fato de juízes não residirem na sede das comarcas”, disse o Corregedor. “Hoje, não sabemos exatamente o número de magistrados que não estão residindo nas comarcas sob sua responsabilidade, mas até o final de março teremos um levantamento completo da situação”, afirmou.

    Por intermédio de um sistema virtual, o monitoramento estatístico da produtividade dos magistrados estaduais de primeiro grau será alimentado mensalmente com informações sobre a produção de cada juiz e possibilitará à Corregedoria cumprir a sua função constitucional de propor soluções direcionadas e efetivas ao Judiciário.

    O monitoramento das secretarias e serventias judiciais estaduais de Primeiro Grau virá somar-se a outros levantamentos que estão em desenvolvimento na Corregedoria Nacional de Justiça. O mapeamento das secretarias e serventias judiciais será alimentado por cada juiz, que informará desde dados cadastrais, como a denominação da serventia judicial; competência do juízo (se é Cível e da Fazenda Pública, por exemplo); nome do juiz titular; se existe juiz auxiliar; nome do responsável pela serventia e endereço postal e eletrônico.

    No monitoramento sobre a produtividade de magistrados serão levantados, mensalmente, dados como o acervo total de processos existentes na serventia (no fim do mês de referência); os processos tombados (total distribuído para a serventia); despachos e sentenças (somatório de decisões e sentenças proferidas); remetidos aos tribunais (total de processos cujos autos foram remetidos aos tribunais no mês de referência); total de audiências marcadas e realizadas no mês; total de feitos arquivados definitivamente; e o número de autos conclusos ao juiz para sentença há mais de cem dias.

    Com esse levantamento, será possível saber a situação de cada vara, em tempo real.

    Até o final de primeiro semestre de 2008 o mesmo trabalho alcançará a atividade dos juízes federais e do trabalho bem como de todos os desembargadores (estaduais, federais e do trabalho).

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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