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18 de Abril de 2024
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    CNJ determina estatização de cartórios judiciais do Paraná

    Publicado por OAB - Paraná
    há 16 anos

    O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu prazo de 12 meses para que a Justiça Estadual promova a estatização de todas as serventias judiciais criadas ou ocupadas indevidamente no estado a partir de 5 de outubro de 1988, data em que entrou em vigor a atual Constituição Federal . A decisão é resultado do julgamento de uma representação do presidente da subseção da OAB em São José dos Pinhais, Gilvan Antônio Dal Pont, e do promotor Paulo Conforto.

    Dal Pont e Conforto foram designados pela OAB Paraná e pelo Ministério Público, respectivamente, para compor a Banca Examinadora do Concurso Público para provimento do cargo de escrivão da serventia cível do Foro Regional de Fazenda do Rio Grande. Eles recorreram ao Conselho Nacional de Justiça pedindo a anulação do concurso, em função de irregularidades identificadas no processo. As irregularidades apontadas na representação tanto diziam respeito a um possível favorecimento a um dos candidatos, como também ao fato de que a serventia de Fazenda Rio Grande foi criada em 1999, de forma privada, em desacordo com a Constituição – que determinou a estatização de todos os cartórios que funcionam nas unidades judiciárias.

    Como a irregularidade não se restringe a Fazenda Rio Grande, o Conselho Nacional de Justiça decidiu ampliar a regularização do funcionamento de todas as serventias judiciais do Paraná. De acordo com levantamento feito na edição de junho do Jornal da Ordem, 221 varas cíveis ainda funcionam em regime privado. Dessas, 24 já podem ser estatizadas porque estão sem titular. As outras 197 mudariam de regime aos poucos, na medida em que ficassem vacantes. Ainda há 16 varas criminais e 48 varas cíveis criadas, mas que ainda não foram instaladas.

    Para o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, a decisão do CNJ reafirma as disposições constitucionais que deveriam estar sendo aplicadas desde de 1988. “Por outro lado, é preciso se reconhecer que a atual administração do TJ deu passos significativos no processo de estatização, enviando à Assembléia Legislativa projeto de lei que cria o Fundo de Estatização das Serventias Judiciais do Paraná e deverá apresentar até o final do ano outro projeto de lei que cria os cargos públicos dos servidores que trabalharão nos cartórios estatizados”, afirma. “É um caminho sem volta. Finalmente estamos dando cumprimento ao preceito da nossa Constituição Federal , recuperando um atraso de 20 anos.”

    O processo aberto no Conselho Nacional de Justiça teve como relator o conselheiro Paulo Lobo. Confira a decisão do CNJ:

    Anulação do concurso público para provimento do cargo de escrivão cível do Foro Regional de Fazenda Rio Grande – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;Estatização de todas as serventias judiciais indevidamente providas no Estado do Paraná, a partir de 05 de outubro de 1988;Efetivação em 12 meses das providências necessárias ao funcionamento das serventias, inclusive a substituição dos titulares atuais e respectivos servidores que não integrarem o quadro do Poder Judiciário paranaense;Promoção e apresentação ao CNJ do levantamento das receitas das serventias judiciais privatizadas;Autorização da permanência das pessoas que exercem atividades nessas serventias, até que haja o preenchimento dos cargos, de acordo com o cronograma aprovado ulteriormente pelo CNJ, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços.

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