Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Receber honorários por cartão de crédito não é infração ético-disciplinar

    Publicado por OAB - Paraná
    há 14 anos

    O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que não corresponde infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito. A decisão foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Cançado, após pedir vista do processo que tratou da matéria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia. A orientação do Órgão Especial, cuja sessão foi conduzida pelo vice-presidente da OAB, Alberto de Paula Machado, vale para toda a advocacia brasileira.

    A controvérsia decorreu da previsão constante da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do Código de Ética, de que o exercício da advocacia não pode ser mercantilizado. O relator da matéria, o conselheiro pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon, defendeu que, em razão dessa previsão, estaria vedada essa forma de recebimento de honorários. Para o relator do voto divergente, no entanto, receber honorários por meio de cartão de crédito não é mercantilizar a profissão, apenas aceitar uma forma moderna de recebimento de honorários advocatícios, uma vez que o cheque no formato papel é algo praticamente em extinção.

    A partir desse voto, será firmado pela OAB de que forma o advogado deve agir, estando vedado, por exemplo, fazer propaganda de seus serviços a partir do uso das bandeiras de cartões de crédito. ;O profissional terá quer agir pautado nos limites admitidos pelo Provimento 94 - que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia - ainda que recebendo honorários por meio de cartão de crédito;, afirmou Miguel Cançado.

    Fonte: Conselho Federal

    • Publicações6868
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações82
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receber-honorarios-por-cartao-de-credito-nao-e-infracao-etico-disciplinar/2332060

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)